(DOC. VP 143.2294.2045.8100)
TST. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Omissão. Inexistência.
«Não se pode acolher a ideia de que a decisão proferida no julgamento do recurso de embargos seja omissa, porque não se pronunciou sobre a existência de violação de lei ou da Constituição Federal, ou mesmo acerca da existência de dissonância jurisprudencial, muito menos sobre o mérito do pedido, pois o elemento que interceptou o conhecimento do recurso - Súmula 218/TST - é de ordem processual, insuperável. Aplicado, inviabilizou a investigação acerca da observância dos pressupo
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