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(DOC. VP 143.2294.2045.5500)

TST. Litispendência.

«O Regional registrou não estar configurada a conexão ou continência, por falta de identidade de objeto e de causa de pedir. Asseverou, ainda, que a ação coletiva não induz à litispendência com a ação individual, a teor do Lei 8.078/1990, art. 104. Em tal contexto, não há violação do CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 3º. Arestos inservíveis ao confronto, a teor da alínea «a» do CLT, art. 896 e das Súmulas 296 e 337, I, «a», do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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