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(DOC. VP 143.2294.2045.0900)

TST. Incompetência da justiça do trabalho para legislar. Edição da Súmula 438/TST.

«A edição de Súmulas pelos Tribunais caracteriza a síntese da interpretação e da aplicação de preceitos de lei e/ou da Constituição Federal, e, no caso desta Corte, tem previsão expressa no Lei 7.701/1998, art. 4º, «b». Intactos, pois os arts. 22, I, da CF e 253 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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