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(DOC. VP 143.2294.2042.4100)

TST. Horas extraordinárias. CLT, art. 384. Intervalo para descanso da mulher entre a jornada regular e a extraordinária.

«Não sendo observada a norma cogente contida no CLT, art. 384, não se há de falar em mera infração administrativa. Do contrário, a não concessão daquele intervalo gera direito ao pagamento de horas extraordinárias, tal como se observa em relação ao intervalo intrajornada e ao intervalo interjornadas (exegese contida na Súmula 437, I, do TST e na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST). Recurso de revista conhecido e provido.»

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