(DOC. VP 143.2294.2041.9900)
TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Dolo da parte vencedora em detrimento da vencida. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 422 desta corte. Não conhecimento.
«Não obstante o princípio da informalidade que permeia o processo do trabalho, a parte não está exonerada de exercitar, mormente em apelo de caráter técnico como é o recurso ordinário em ação rescisória, a correta dialética recursal, com o enfrentamento do cerne da controvérsia contra a decisão recorrida (CPC, art. 514). No caso dos autos, o recurso ordinário não pode ser conhecido na parte em que, a pretexto de demonstrar a hipótese do CPC/1973, art. 485, inciso III, apresenta
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