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(DOC. VP 143.2294.2040.6300)

TST. Recurso de revista. Intempestividade do recurso ordinário. Interrupção do prazo recursal pela oposição de embargos de declaração.

«O Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante por intempestividade, ao fundamento de que os embargos de declaração opostos contra a decisão de primeiro grau não interromperam o prazo recursal, porquanto foram considerados incabíveis. Ocorre que o entendimento desta Corte é o de que apenas na hipótese de não conhecimento dos embargos de declaração pela ausência de qualquer um dos pressupostos extrínsecos de sua admissibilidade é que descabe cogitar da ef

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