(DOC. VP 143.2294.2039.3000)
TST. Recurso de revista da reclamante. Rito sumaríssimo. Não comprovação de violação direta a preceito constitucional ou contrariedade à jurisprudência sumulada do TST.
«O apelo obreiro não comporta conhecimento, uma vez que desatendidas as exigências contidas no § 6º do CLT, art. 896. Recurso de Revista não conhecido.»
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