(DOC. VP 143.2294.2036.3500)
TST. Coisa julgada. Configuração. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que «o acordo firmado nos autos do processo 000442-2008-097-03-00-5, no que se refere ao intervalo intrajornada, restringiu-se ao período 15/10/2007 a 06/05/2008-, o que i
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