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(DOC. VP 143.2294.2035.0200)

TST. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«O Tribunal a quo consignou que «a prova produzida, autoriza concluir pela discrepância das funções entre o Obreiro e os paradigmas», não havendo falar em violação do CLT, art. 461, porquanto não comprovada a identidade funcional necessária à equiparação salarial perseguida. Outrossim, impertinente a indicação de violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, porquanto a decisão recorrida não dirimiu a controvérsia com base na distribuição do ônus da prova. Agravo d

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