(DOC. VP 143.2294.2034.9900)
TST. Agravo de instrumento. Enquadramento sindical
«O Eg. Tribunal Regional consignou que a atividade preponderante da Reclamada seria a organização de eventos e locação e comércio de imóveis próprios e que o objeto social não seria o de uma empresa de holding. Assim, para chegar à conclusão pretendia pelo Agravante, de que era o sindicato representativo da categoria da Reclamada, seria necessário o revolvimento fático-probatório. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»
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