(DOC. VP 143.2294.2033.5400)
TST. Recurso de revista. Comissionista misto. Horas extras. Base de cálculo. Aplicação da Súmula 340/TST. Multa do CLT, art. 477. Não incidência em face de simples diferenças judicialmente determinadas, embora incontroverso o pagamento tempestivo do valor principal original pelo empregador. Auxílio-alimentação. Empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador (pat). Orientação Jurisprudencial 133/TST-sdi-i. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«É irrepreensível o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a», «b» e «c» do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»
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