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(DOC. VP 143.2294.2030.0600)

TST. Contrato de prestação de serviços. Terceirização ilícita. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com o tomador dos serviços.

«A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019, de 3.1.1974)-. Inteligência da Súmula 331/TST, I. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º e Súmula 333/TST.»

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