(DOC. VP 143.2294.2029.7100)
TST. Agravo de instrumento da reclamada protásio. Deserção. Ausência do depósito recursal.
«Preceitua o CLT, art. 899, § 7º que «no ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar». Nos termos do CLT, art. 897, § 5º e inciso I, «sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: (...) obriga
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