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(DOC. VP 143.2294.2028.1700)

TST. Promoções trienais. Prescrição.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I desta Corte, «tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês». Na presença de situação moldada a tais parâmetros, não há que se cogitar de lesão ao preceito constitucional evocado. Recurso de revista nã

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