(DOC. VP 143.2294.2028.0600)
TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Limitação da competência à data do julgamento dos recursos extraordinários 586453/SE e 583050/RS. Competência residual da justiça do trabalho.
«O Supremo Tribunal Federal, no exame dos recursos extraordinários nºs 586453/SE e 583050/RS, em 20.2.2013, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 2.2. Na oportunidade, o Plenário do STF propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote