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(DOC. VP 143.2294.2027.5200)

TST. Prescrição.

«Tendo o recurso de revista por escopo a uniformização da jurisprudência trabalhista, nenhuma utilidade ver-se-á no processamento de semelhante apelo, quando o tema brandido for objeto de súmula ou de orientação jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, situações em que a missão da Corte ter-se-á, previamente, ultimado. Tal diretriz está, hoje, consagrada pelo art. 896, § 4º, do Texto Consolidado e Súmula 333/TST. Interposto à deriva

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