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(DOC. VP 143.2294.2025.1300)

TST. Recurso de revista da União. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e multa. Termo inicial.

«Conforme dispõe o «caput» do art. 276 do Decreto3.048/99, «nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença». Recurso de revista conhecido e desprovido.»

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