(DOC. VP 143.2294.2023.1900)
TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Alteração contratual lesiva. Súmulas 51, I e 288/TST.
«Conforme se infere dos autos, o Reclamante foi admitido pela segunda reclamada, Usiminas, em 31.08.1970, associando-se à Reclamada Previdência Usiminas em 20.10.1972, quando vigorava o Estatuto e Regulamento do Plano de Benefícios do ano de 1972. Assim, as diretrizes nele contidas integraram seu contrato de trabalho na forma do CLT, art. 468 e das Súmulas 51 e 288/TST. Os dispositivos do regulamento empresário ingressam nos contratos individuais de trabalho como se fossem cláusulas de
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote