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(DOC. VP 143.2294.2022.9900)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Responsabilidade subsidiária. Administração pública direta ou indireta.

«Diante da salvaguarda inscrita no Lei 8.666/1993, art. 71, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias contra o inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93). A evidência de culpa «in vigilando» autoriza a condenação. I

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