(DOC. VP 143.2294.2022.7000)
TST. Recurso de revista. Auxílio-alimentação pago pela faepa. Integração.
«Na dicção da Súmula 241/TST, «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais». Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista não conhecido.»
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