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(DOC. VP 143.2294.2021.1400)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação de jornada.

«Cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno (das 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte) e prorrogada esta, é devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas, ou seja, após as 5 horas da manhã do dia seguinte. Incidência da Súmula 60, II, do TST. Agravo de instrumento não provido.»

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