(DOC. VP 143.2294.2012.9600)
TST. Grupo econômico. Vínculo empregatício reconhecido. Empresas prestadoras de serviços para bancos. Enquadramento como bancário.
«2.1. O quadro fático delineado no acórdão demonstra a comprovação dos requisitos configuradores do vínculo empregatício, bem como a execução de serviços relacionados à atividade bancária. 2.2. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - intento defeso nesta instância -, prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição Federal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. Recurso de revista
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