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(DOC. VP 143.2294.2012.9300)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo intrajornada parcialmente concedido. Natureza jurídica.

«A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e, por constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/1988), não pode ser restringido por negociação coletiva. A remuneração pela sua concessão

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