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(DOC. VP 143.2294.2007.2800)

TST. Horas extras. Minutos residuais. Negociação coletiva.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I «a partir da vigência da Lei 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras». Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.»

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