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(DOC. VP 143.2294.2000.3200)

TST. Família. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo em fase de execução de sentença. Penhora. Bem de família.

«A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266 desta Corte. No caso, o Tribunal Regional concluiu que o imóvel que foi objeto de constrição judicial não é bem de família, nos moldes da Lei 8.009/90. Ao decidir, o egrégio Tribunal Regional não emitiu tese acerca das matérias disciplinadas nos arts.

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