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(DOC. VP 143.2294.2000.2400)

TST. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de prova testemunhal e de nova prova pericial.

«A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio nos CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131 e 765 da CLT. Logo, não há nulidade a ser declarada, com base no CF/88, art. 5º, LV, quando o indeferimento da perícia encontra lastro no estado instrutório dos autos. Recurso de revista não conhecido.»

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