(DOC. VP 143.2196.4934.9766)
TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL COMO REQUISITO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME
Apelação cível contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, pretensão de reintegração de posse sob o fundamento da ausência de comprovação da averbação da consolidação da propriedade na matrícula do imóvel. O apelante sustenta que a reintegração de posse independe desse requisito, alegando posse indireta do bem pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e esbulho possessório decorrente do abandono do imóvel e ocupação por terceiros. II. QUESTÃO EM DISCUSS
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