(DOC. VP 143.1824.1095.1200)
TST. Juros de mora aplicáveis.
«A decisão regional está em harmonia com o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I ("A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997").»
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