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(DOC. VP 143.1824.1094.4300)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Despacho negativo de admissibilidade.

«1. O Tribunal Regional é o órgão competente para realizar, de forma fundamentada, o primeiro juízo de admissibilidade da revista, seja em relação aos pressupostos extrínsecos, a que sujeitos todos os recursos, seja aos intrínsecos (CLT, art. 896), consoante o CLT, art. 896, § 1º. 2. Acaso inconformada, a parte interessada pode remeter a análise dos correspondentes pressupostos para o Tribunal competente para o julgamento do recurso, pela via do agravo de instrumento, como efetuado n

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