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(DOC. VP 143.1824.1093.3000)

TST. Recurso de revista. Horas extras. Critério de dedução dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.

«1. O Tribunal regional, manteve a sentença, por entender que «o critério a ser adotado para o abatimento é o mensal». 2. Nesse entender, o acórdão regional destoa do juízo cristalizado na Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I («A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de tra

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