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(DOC. VP 143.1824.1093.2100)

TST. Recurso de revista. Horas extras. Enquadramento. Turnos ininterruptos de revezamento.

«1. O Tribunal Regional entendeu que o reclamante, como maquinista, enquadrava-se na categoria C dos ferroviários, a ele sendo aplicável o CLT, art. 239, que autoriza a prorrogação do tempo de trabalho a tal grupo independentemente de norma coletiva, até o limite de doze horas, pelo que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras. 2. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento no sentido de que o maquinista é integrante da categoria B dos ferroviários. Precedentes. 3.

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