(DOC. VP 143.1824.1092.9200)
TST. Recurso de revista do reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período correspondente
«A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada para repouso e alimentação, após a edição da Lei 8.923/94, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas do suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. O acórdão regional contraria a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 437, I.»
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