(DOC. VP 143.1824.1092.6800)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Demonstração de ofensa à constituição ou de atrito a Súmula do TST.
«A admissibilidade do Recurso de Revista interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula do TST, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»
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