(DOC. VP 143.1824.1092.5700)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Serviço externo. Possibilidade de controle da jornada. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, inciso I, uma vez que era possível o controle da sua jornada de trabalho, na condição de entregador de frangos em cidades no interior do Estado, por várias razões. Destaca-se o fato de que o trabalho do reclamante ocorria em companhia de motoristas contratados pela reclamada; havia necessidade de retorno do caminhão ao depósito da empresa (quando poderia ser feito o registro da jornada de trab
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