Carregando…

(DOC. VP 143.1824.1092.3900)

TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões, sendo, portanto, inaplicável ao processo do trabalho a multa do CPC/1973, art. 475-J. Nesse sentido, em 26.6.2010, a SBDI-I do TST se pronunciou, ao julgar o processo E-RR-38300-47.2005.5.01.0052, pela inaplicabilidade do art. 475-J. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecid

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote