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(DOC. VP 143.1824.1092.0200)

TST. Recurso de revista adesivo da reclamante

«Nos termos do que estabelece o CPC/1973, art. 500, caput e inciso III, o recurso adesivo subordina-se à sorte do principal. Assim, não admitido o recurso de revista da reclamada, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo da reclamante.»

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