(DOC. VP 143.1824.1091.9400)
TST. Adicional de risco.
«O reclamante fundamenta a revista apenas em contrariedade à Súmula 91/TST. Ocorre que o Regional não decidiu a controvérsia pelo enfoque da matéria contida no mencionado verbete sumular, nem foi instado a fazê-lo mediante oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST, ante a falta de prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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