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(DOC. VP 143.1824.1090.9600)

TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Incidência sobre o valor homologado.

«A questão debatida está jungida à incidência da contribuição previdenciária quando se homologa acordo após o trânsito em julgado da sentença e houve discriminação dos valores pagos, sendo as parcelas ali referidas todas de caráter indenizatório. No entanto, a Orientação Jurisprudencial 368 da SBDI-1 do TST, indicada como contrariada pela embargante, não se adequa à hipótese ora exame, pois se refere aos casos em que o acordo homologado judicialmente é celebrado no processo

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