(DOC. VP 143.1824.1090.6400)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Acidente de trabalho. Indenização.
«Diante de restrito quadro fático consignado pelo Tribunal Regional no acórdão, para se chegar a conclusão de que a ciência inequívoca da lesão não ocorreu em 7/7/1996, com o laudo pericial do INSS, mas em 1992 como alega o reclamante, seria necessário proceder à análise do conjunto probatório, porque sequer consta qual a natureza da lesão sofrida e o seu desenvolvimento. No entanto, tal procedimento é vedado nesta instância recursal pela Súmula 126/TST. Nesse contexto, a decis�
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