(DOC. VP 143.1824.1090.4100)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Não demonstrada ofensa a dispositivo constitucional nem atrito a Súmula.
«A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República ou de contrariedade à Súmula do TST, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»
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