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(DOC. VP 143.1824.1089.2300)

TST. Imposto de renda. Responsabilidade. Quota-parte.

«O TRT, reformando a sentença em que se indeferira o pedido de indenização pelo não recolhimento do imposto de renda, atribuiu à empresa a responsabilidade pelo seu recolhimento, determinando que ela os suportasse integralmente. Dessa forma, ao atribuir à empresa o ônus de suportar a quota-parte do empregado, em face do não recolhimento do imposto de renda, o Tribunal Regional incorreu em violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, porquanto não há previsão em lei para a transferê

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