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(DOC. VP 143.1824.1087.3600)

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Sucessão empresarial. Inocorrência. Fepasa. CPtm. Revolvimento de fatos e provas.

«O Tribunal Regional, com base na legislação estadual e no conjunto fático-probatório existente nos autos, deixou claro que, na localidade em que atuava o antigo empregado, não houve a sucessão empresarial da antiga empregadora (FEPASA) pela CPTM. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelas recorrentes, é imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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