(DOC. VP 143.1824.1087.0200)
TST. Horas extras. CLT, art. 62, II. Cargo de confiança. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a função exercida pelo reclamante não permite seu enquadramento na exceção contida no inciso II do CLT, art. 62 porquanto não resultaram comprovados o poder de mando
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote