(DOC. VP 143.1824.1085.8500)
TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Adicional noturno. Horas in itinere. Matérias fáticas. Limites da Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em função dos limites do recurso de revista, em que é vedado ao TST revolver matéria fática (Súmula 126), prevalece a decisão da Instância Ordinária, quando as matérias examinadas têm natureza e dimensão essencialmente fáticas. Nesse contexto, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento des
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