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(DOC. VP 143.1824.1085.7300)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Relação de emprego. Período não reconhecido pelos reclamados. Ônus da prova.

«Negada pelos reclamados a prestação de serviços após a baixa na CTPS, é ônus do reclamante provar a sua ocorrência, e isto não ocorreu. Ademais, estando a decisão recorrida amparada no acervo fático-probatório, e não apenas nas regras de distribuição do ônus probatório, descabe cogitar ofensa aos CPC/1973, art. 333 e CLT, art. 818. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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