(DOC. VP 143.1824.1083.0200)
TST. Salário substituição. Férias. Caráter não eventual. Inteligência da Súmula 159, item I, V, do TST.
«Nos termos do item I da Súmula 159/TST, enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. Decisão de Tribunal Regional do Trabalho nesse sentido, o que impossibilita o processamento do recurso de revista (§ 4º do CLT, art. 896 e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.»
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