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(DOC. VP 143.1824.1082.7600)

TST. Recurso de revista. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, em face da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada celebrado entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora, o que não se verifica na hipótese dos autos. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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