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(DOC. VP 143.1824.1081.5600)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Impossibilidade de redução mediante norma coletiva.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 333 e 437, itens I, II e III, desta Corte e do que dispõem os §§ 4º e 6º do CLT, art. 896, bem como porque não ficou configurada a ofensa ao CF/88, art. 7º, inciso XXVI, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27

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