(DOC. VP 143.1824.1081.3100)
TST. Supressão de horas in itinere. Previsão em convenção coletiva. Invalidade.
«As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas em texto de lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho», deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito cons
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