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(DOC. VP 143.1824.1081.0600)

TST. Horas extras relativas ao período da admissão até setembro de 2005. Quitação.acordo firmado pelo sindicato.

«Verifica-se que os arestos colacionados no Recurso de Revista carecem da especificidade necessária à caracterização do dissenso jurisprudencial, a teor das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Por outro lado, consideradas as premissas fáticas e particularidades registradas pelo Tribunal a quo, não se configura a ofensa à literalidade dos dispositivos de lei indicados pelo recorrente, tampouco a violação direta e literal a preceito da Constituição da Republica.»

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